Políticas de Desconto Institucional

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Condições para DescontoAto Executivo da Reitoria, de 28/10/2022

  1. Os descontos não são cumulativos, devendo prevalecer o de maior benefício ao aluno;
  2. Os descontos serão válidos somente se o aluno estiver adimplente com a sua mensalidade. Caso o aluno não realizar o pagamento até o dia 10 de cada mês, perderá o desconto equivalente aquele mês de inadimplência;
  3. Os descontos podem não ser aplicados em caso de reprova do aluno;
O não pagamento da parcela mensal até a data de seu vencimento, dia 10 de cada mês, implicará na cobrança do valor integral da mesma sem a incidência de qualquer desconto redutor, inclusive com os acréscimos financeiros de multa e juros.

Graduação

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Pós-Graduação

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Egressos Unipar

Desconto de 50% (cinquenta por cento) para ex-aluno graduado pela UNIPAR (retorno aos estudos) para fazer um segundo curso de graduação na modalidade Semipresencial;
Desconto de 20% (vinte por cento) para ex-aluno graduado pela UNIPAR (retorno aos estudos) para fazer um segundo curso de graduação na modalidade EAD. * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Egressos de outras Instituições

Desconto de 30% (trinta por cento) para portador de curso superior de outras Instituições de Ensino, que apresentarem o diploma de conclusão do curso superior e que estiver iniciando um segundo curso de graduação na UNIPAR, na modalidade Semipresencial;
Desconto de 10% (dez por cento) para portador de curso superior de outras Instituições de Ensino, que apresentarem o diploma de conclusão do curso superior e que estiver iniciando um segundo curso de graduação na UNIPAR, na modalidade EAD. * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Funcionários Unipar

Desconto de 50% (cinquenta por cento) para empregados da APEC/UNIPAR, nas modalidades Semipresencial e EAD, nas mensalidades do ano letivo. * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Dependentes dos Funcionários Unipar

Desconto de 50% (cinquenta por cento) nas modalidades EAD e Semipresencial, nas mensalidades do ano letivo, para um(a) filho(a) de funcionário(a) da APEC/UNIPAR.

Se o funcionário tiver mais de um filho, o desconto será válido para o próximo após o término da graduação do filho que foi concedido o referido desconto. * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Maiores de 55 anos

Desconto de 50% (cinquenta por cento) nos cursos de Graduação EAD e Semipresencial, nas mensalidades do ano letivo, para pessoas acima de 55 (cinquenta e cinco) anos. * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Familiar do Acadêmico EAD

Desconto familiar de 10% (dez por cento) para cada membro da mesma família (pais e irmãos) de alunos não funcionários da UNIPAR, matriculados nos cursos de graduação nas modalidades EAD e Semipresencial. * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Convênio Empresarial

Conforme Termo Convenial firmado com empresas, poderão ser concedidos nas mensalidades dos cursos de graduação ou pós-graduação, modalidades EAD e Semipresencial, desconto de 15% (quinze por cento) ao aluno com vínculo empregatício comprovado com a empresa conveniada ou dependente (esposo(a), pais, irmãos e filhos), além de mais um desconto de 10% (dez por cento) para pagamento pontualidade, totalizando 25% (vinte e cinco por cento) de desconto nas mensalidades.

Anualmente, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência contados a partir da data do vencimento da mensalidade correspondente à rematrícula anual, o aluno beneficiado pelo desconto deverá apresentar, junto ao polo de apoio presencial e à Secretaria Acadêmica da EAD (no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA / aluno-online), a declaração que comprova a continuidade do seu vínculo empregatício com a Empresa Conveniada.

O desconto deixará de ser concedido, independentemente de notificação ou aviso prévio:

* Desconto não cumulativo, devendo prevalecer o de maior benefício ao aluno. Pode não ser aplicado em caso de reprova do aluno. Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Transferência Externa

Desconto de transferência de 30% (trinta por cento) para alunos que ingressarem mediante transferência, aceita pela UNIPAR, de outras Instituições de Ensino Superior, nos cursos de Graduação, na modalidade Presencial, Semipresencial e Educação a Distância (exceto para o curso de Medicina). * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.

Efetivos de Órgãos de Segurança

Desconto de 50% (cinquenta por cento) para efetivos de órgãos de segurança do Estado do Paraná (polícia militar, civil e federal, exército, marinha, aeronáutica, corpo de bombeiros e agentes penitenciários), em cursos de Graduação Presencial, Semipresencial e Educação a Distância (exceto para o curso de Medicina). * Não aplicado à primeira mensalidade da matrícula ou rematrículas anuais.